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-Considerar sobre inscrição no Conselho, bem como o seu cancelamento;
-Executar as resoluções do COFEN;
-Publicar a carteira de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão e válida em todo o território nacional;
-Fiscalizar o profissional e decidir os assuntos relativos à Ética Profissional, impondo as penalidades;
-Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;
- Propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional;
-Eleger sua Diretoria e seus Delegados eleitores ao Conselho Federal;
-Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela lei e pelo COFEN.
Como é dirigido o COREN? O COREN-DF é dirigido por um Plenário constituído por 9 Conselheiros, sendo 5 Enfermeiros e 4 Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem, eleitos pelo pleito direto, mediante voto pessoal, secreto e obrigatório dos profissionais inscritos. O COREN-SP é dirigido por 4 Conselheiros, 1 Membro, suplente, presidente da Comissão de Tomada de Contas, (é um processo devidamente formalizado, que visa apurar fatos, identificar responsáveis e quantificar danos.) 1º Tesoureiro, 2 Secretários, Presidente, Vice-presidente. Para se candidatar, o profissional deve ter inscrição definitiva há pelo menos três anos, e não ter condenação passada. O mandato tem duração de três anos.
Inscrição
- Inscrição Definitiva: é concedida quando se tem a posse do Diploma.
- Inscrição Provisória: recém-formado, que ainda não recebeu seu Diploma.
- Inscrição Secundária: pessoas que trabalham ao mesmo tempo em dois Estados diferentes.
- Inscrição Remida: é concedida ao profissional aposentado que não tenha sofrido