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Sábado, 31 de Maio de 2014 | ISSN 1980-4288 publicidade Página Inicial > Notícias
Casal é condenado por crime de peculato Valor dos recursos desviados atingiu o montante de R$ 14,195 milhões Fonte | TJRN - Quarta Feira, 27 de Março de 2013
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O juiz da 7ª Vara Criminal da comarca de Natal, José Armando Ponte Dias
Junior, condenou a ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, C.U.A.L., a 10 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado pelo crime de peculato. G.L.A.L., marido de C., também foi sentenciado por peculato, sendo condenado a pena de 6 anos e 4 meses de reclusão no regime semiaberto. O magistrado decretou a prisão preventiva do casal, para garantia da ordem pública, negando a possibilidade de recorrerem em liberdade, e devendo ser recolhidos em regime semiaberto. A sentença foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
O casal confessou o envolvimento em esquema criminoso que desviou recursos da Divisão de Precatórios do TJRN. Nos termos da sentença, de acordo com relatório produzido em inspeção pelo Tribunal de Contas do
Estado, o valor dos recursos desviados atingiu o montante de R$ 14,195 milhões. Em sua decisão, analisando as condutas e os motivos do crime, o juiz José
Armando Ponte Dias Junior considerou que a ré não demonstrou, ao curso de todo o processo, qualquer arrependimento sobre a gravidade das condutas praticadas e às consequências do delito.
“Ao revés, parece mesmo que a acusada orgulha-se do crime que cometeu, tal como o artista se orgulha de sua obra-prima, relatando-o em minúcias sempre com indisfarçável soberba. Mais que