COAÇÃO - NEGOCIO JURIDICO
- Conceito: coação é toda ameaça ou pressão injusta exercida sobre um indivíduo para forçá-lo, contra sua vontade a praticar um ato ou realizar um negócio.
- o que caracteriza é o emprego da violência psicológica para viciar a vontade.
ESPÉCIES
=> coação absoluta ou física: é aquela obtida mediante o emprego de força física. - negócio é nulo – inexistência do negócio jurídico.
=> coação relativa ou moral: é uma coação psicológica. - constitui vício de vontade – o negócio é anulável. - há uma opção ou escolha à vítima.
=> coação principal: causa determinante do negócio.
=> coação acidental: influencia apenas as condições da avença.
REQUISITOS
a) deve ser a causa determinante do ato: deve haver o nexo causal entre a coação e o ato extorquido. O negócio deve ter sido realizado somente por ter havido grave ameaça ou violência.
b) deve ser grave: deve haver na vítima fundado temor de dano a bem que considera relevante, dano que pode ser moral ou patrimonial. - critério de avaliação: caso concreto, avaliando as condições particulares ou pessoais da vítima. - art. 152, CC. - art. 153, 2ª parte: não se considera coação “o simples temor reverencial”. - se for acompanhado de ameaças ou violências, transforma-se em vício de vontade.
c) deve ser injusta: ilícita, contrária ao direito ou abusiva. - art. 153, 1ª parte: não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito. - ex: a intimidação da mulher que move ação de investigação de paternidade. - é injusta a conduta de quem se vale dos meios legais para obter vantagem.
d) dano atual ou iminente: Clóvis Beviláqua -> “atual e inevitável”. - sempre que a vítima não tenha meios para fugir do dano, por ela mesma, por 3º ou autoridade pública. - provoque, desde logo, no espírito da vítima, um temor de intensidade suficiente para conduzi-la a contratar.
e) constituir ameaça de prejuízo à pessoa ou a bens da vítima