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Curso Técnico na Forma Subsequente na Modalidade de Educação a Distância em Serviços Públicos
Módulo I Componente Curricular: Introdução ao Direito Administrativo Professor (a): Taíza Araújo Cursista: Wanderleia borges Data de envio: 15/05/2014
Lição/Atividade Nº 04 Fórum
TEMA: Normas Constitucionais (Constituição Federal 88) e o reflexo destas na administração pública, e na política doutrinária de direitos.
A constituição é usada no sentido de Lei Fundamental do Estado, com efeito, a Constituição é a organização jurídica fundamental do Estado, um conjunto de regras sistematizadas em um texto único, por conseguinte, formal, que regula os direitos e garantias dos cidadãos e a organização politica de um estado, e determinado no art. 37 que a administração pública direta e indireta de qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedeça além de diversos preceitos expressos, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A administração pública pode ser definida objetivamente como atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução de interesses coletivos e subjetivamente como conjunto de órgãos de pessoas e de pessoas jurídicas aos qual a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
A administração federal compreende a administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos Ministérios; e a administração indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, ditadas de personalidade jurídica própria: autarquias; empresas públicas; sociedades de economia mista; fundações públicas.
Administração Pública é uma organização de trabalho muito antiga. O seu nascimento respondeu a objetivos bem determinados e o seu funcionamento adaptou-se ao poder que a criou e que ela representava, ajudando a criar um