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INTRODUÇÃO
Na medida em que o mundo avança em tecnologia o horário flexível é uma boa opção desde que o trabalhador saiba lidar com ele, com evolução na sociedade novos fenômenos surgiram instituindo uma realidade diferente, isso pode demonstrar uma necessidade de readequação a essa nova realidade, esse novo modelo pode trazer grandes melhorias nas condições trabalhistas.
Nesse período a que se pode chamar de “era pós-industrial”, as transformações das sociedades atuais, em função da revolução tecnológica em curso nas últimas décadas, têm imensa repercussão dentro e fora das empresas. A globalização, a liberação e a mundialização da economia favoreceram a concorrência entre os Estados, submetendo-os à produção em maior escala, com melhor qualidade e menor custo. Com isso, aumenta também a preocupação com o desemprego que advém dessa nova performance. Conforme observam Süssekindet al (2002, p. 204):
“O objetivo primordial da flexibilização nas relações de trabalho foi o de propiciar a implementação de nova tecnologia ou novos métodos de trabalho e bem assim, o de evitar a extinção das empresas, com evidentes reflexos nas taxas de desemprego e agravamento das condições socioeconômicas”.
É preciso ressaltar que não se deve confundir a desregulamentação com a flexibilização, pois enquanto aquela retira a proteção do Estado, permitindo a total autonomia privada, esta pressupõe a intervenção do Estado atuando de forma branda, assegurando as normas básicas, sem as quais não se pode conceber a vida do empregado com dignidade. Há, porém, discordâncias em relação à flexibilização como observa Martins (2004, p. 13):
Relacionamentos interpessoais e interorganizacionais são atualmente os grandes diferenciais competitivos das mais variadas organizações, ele por sua