Pesquisa de Uso do Preenchimento do Sujeito
A Gramática dita normativa ou prescritiva é aquela que estabelece regras para a língua, é, nas palavras de Sírio Possenti (1996, p. 64), um “conjunto de regras que devem ser seguidas”, está de acordo com a Nomenclatura Gramatical Brasileira (NBG), responsável por padronizar a língua, é empregada em, principalmente, documentos escritos formais (artigos científicos, livros didáticos, pesquisas acadêmicas, documentos jurídicos, leis, etc.), seguida, com algumas exceções, no dialeto culto, portanto valorizada socialmente. A partir de extratos de Gramáticas consideradas normativas ou tradicionais serão baseadas as informações abaixo.
Definição de sujeito
O SUJEITO é o ser sobre o qual se faz uma declaração; o PREDICADO é tudo aquilo que se diz do sujeito (Cunha, Cintra, 1985, p. 89).
Com base na “Nova Gramática do Português Contemporâneo” dos gramáticos Celso Cunha e Lindley Cintra, serão apresentados a seguir os tipos e classificações do sujeito:
Na classificação tradicional desses autores, o sujeito pode ser representado na 1ª e 2ª pessoa pelos pronomes pessoais (no singular: eu, tu e no plural: nós, vós) ou, quando estiver na 3ª pessoa podem ter como núcleo:
a) um substantivo
Matilde entendia isso. (p. 138)
b) os pronomes pessoais ele, ela (singular); eles, elas (plural)
Estavam de braços dados, ele arrumava a gravata, ela ajeitava o chapéu. (p. 139)
c) um pronome demonstrativo, relativo, interrogativo, ou indefinido
Tudo parara ao redor de nós. (p. 139)
d) um numeral
Os dois riram-se satisfeitos. (p. 139)
e) uma palavra ou expressão substantivada
O por fazer é só com Deus. (p. 139)
f) uma oração substantiva adjetiva
Era forçoso que fosse assim. (p. 140)
São quatro os tipos de classificação do sujeito apresentada por eles:
1) Sujeito Simples: possui um só núcleo; o verbo se refere a um substantivo, a um pronome, a um numeral, a