pesquisa de mercado
COMO ELEVAR A LUCRATIVIDADE DA EMPRESA SEM UM DISPÊNDIO ELEVADO DE INVESTIMENTOS.
Introdução
Parcelas do custo de acidentes
O custo total do acidente do trabalho pode ser em duas parcelas: o custo direto e o custo indireto, ou seja:
C.T. = C.D.+ C.I.
O custo direto não tem relação com o acidente em si. É o custo do seguro de acidentes do trabalho que o empregador deve pagar ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, conforme determina do no artigo 26 do decreto 2.173, de 05 de março de 1997. Essa contribuição é calculada a partir do enquadramento da empresa em três níveis de risco de acidente do trabalho (riscos leve, médios e graves) e da folha de pagamento de contribuição da empresa, da seguinte forma:
I – 1 % (um por cento) para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve.
II – 2 % (dois por cento) para a empresa em cuja atividade preponderante esse risco de acidente do trabalho seja considerado médio;
III – 3 % (três por cento) para a empresa em cuja atividade preponderante esse risco de acidente do trabalho seja considerado grave.
Essa porcentagem é calculada em relação a folha de pagamento de contribuição e é recolhida juntamente com as demais contribuições devidas INSS.
A classificação da empresa será feita a partir de tabela própria, organizada pelo Ministério da Previdência Social.
Tendo em vista que o custo direto nada mais é que a taxa de seguro de acidentes do trabalho paga pela empresa a Previdência Social, esse custo também é chamado de "custo segurado" e representa saída de caixa imediata para o empregador.
Em 1931, o engenheiro americano H.W. Heinrich efetuou uma pesquisa entre a média indústria americana e encontrou a relação 1:4 entre o custo direto e o custo indireto, ou seja, se o custo direto de um acidente é R$ 1.000,00, seu custo indireto será R$ 4.000,00. Essa relação,