pesquisa 2
Herdeiro tem direito a verba salarial não pedido em vida?
Resultado da pesquisa:
LFBS
Nº 70050888841
2012/Cível
Agravo de instrumento. Sucessões. Valor oriundo de reclamatória trabalhista. Inaplicabilidade da lei 6858/80. Direito á herança.
A Lei 6.858/80 não se aplica no caso dos autos, pois de destina a regular o pagamento de pequenos valores não recebidos em vida pelo empregado, não podendo ser invocada para destinar exclusivamente à dependente habilitada na Previdência vultoso crédito trabalhista, alijando os herdeiros necessários e violando o direto à herança, de matriz constitucional.
DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME.
Visão do empregador:
Ocorrendo o falecimento do empregado, extingue-se automaticamente o contrato de trabalho. E nesta situação, o empregador deverá efetuar diretamente aos seus dependentes ou no caso os sucessores, o pagamento das parcelas devidas, cujo direito o empregado tenha adquirido, através da rescisão e dando quitação às verbas pagas.
No caso do falecimento do empregado, as verbas rescisórias serão consideradas como numa rescisão do contrato de trabalho a pedido do empregado, porém, sem aviso prévio.
“A cessação do contrato de trabalho por morte do empregado é a extinção do contrato individual de trabalho e ocasiona na transferência de alguns direito à seus herdeiros”.
“Os valores não recebidos em vida pelo empregado, serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, apontados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento”.
Acaso a pesquisa não ter ficado adequada , irei refaze La .