Pesq Empresas
Tem sua criação amparada pela lei 6.404/76 e essa forma de constituição de uma empresa atribui o capital social dividido por ações que podem ser negociadas livremente e não é necessário uma escritura pública (contrato social) ou outro ato oficial, prevendo-se a obtenção dos lucros e distribuindo-os aos acionistas.
Sociedade anônima pode ser subdivida em:
- Capital aberto: onde capta recursos junto ao público tendo autorização especial para negociar suas ações no mercado de capitais.(bolsa de valores, corretoras de valores e demais instituições finaceiras).
- Capital Fechado: pertence a um grupo reservado de sócios conservando uma determinada liberdade contratual, ou seja obtém os recursos através dos próprios acionistas que devem ser convencidos por outros acionista a venderem suas ações, atraves de ato de transferencia.
As pessoas que adquirem parte destas ações são apenas proprietárias de uma parte ideal da empresa e respondem pelas dívidas assumidas pela direção da empresa, este corpo executivo é formado através de eleições ou através de indicações dos sócios majoritários, mas deve obter uma aprovação majoritária, ou seja, dos detentores de 50,1% das ações da empresa.
A sigla correspondente a uma empresa de sociedade anônima é S.A., SA ou S/A. SOCIEDADE LIMITADA
Com base na Lei nº 10.406 – 10/01/2002, que traz alterações no Codigo Civil Brasileiro, a Sociedade Limitada é aquela formada por duas ou mais pessoas que se juntam para criar uma empresa, através de um contrato social, onde constará seus atos constitutivos, forma de operação, as normas da empresa e o capital social. Ttais pessoas se responsabilizam solidariamente e de forma limitada ao valor de suas quotas , ou seja, se necessario, arca com investimentos ou prejuizos equivalentes a porcentagem de quotas que possui.
Na forma de administração de uma empresa LTDA. somente com o consentimento dos sócios, uma pessoa que não faz parte da sociedade poderá ser um dos