Pesca
JONHSON NOGUEIRA AULA 01 – 23/08/2011
INSTITUTOS ADUANEIROS
PORTO LIVRE: Instituto aduaneiro que tem a ver tanto com importação quanto com exportação. É criado por meio de tratado no qual um
Estado que tem costa marítima autoriza um Estado encravado a utilizar seu porto sem cobrar tributo por isso.
ZONA FRANCA: Perímetro do território nacional definido em lei, no qual não incide tributação sobre importação e exportação sobre determinados produtos. A Zona Franca de Manaus está prevista na CF, inclusive a sua duração (art. 40, ADCT e EC n. 42). É utilizada como fonte de desenvolvimento local.
ZONA DE PROTEÇÃO DE EXPORTAÇÃO (ZPE): É mais restrita que a zona franca, área em que se permite a exportação de insumos sem pagar tributos por um determinado tempo. È o local de preferência para instalação de fábricas. Seu objetivo é incentivar a exportação e seu foco em insumos é pelo maior valor agregado do bem.
EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA: Faz parte dos regimes especiais. Consiste na permissão legislativa de exportação por um determinado tempo sem tributo, que só é cobrado se o bem não for desenvolvido ou for devolvido com atraso. Geralmente, é usado para máquinas prestadoras de serviços, carros e etc.
IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA: Quando se precisa de equipamentos para prestar serviço, não se paga tributo desde que sejam devolvidos no período indicado.
DRAW BACK
:
Forma de proteção da indústria nacional pela qual o produtor, quando exporta o produto acabado, é ressarcido do imposto de importação incidente sobre a importação de insumos de origem estrangeira
. Facultase ao importador obter a restituição dos tributos alfandegários pegos pela matériaprima quando reexportada ou exportada.
Espécies: i) isenção; ii) suspensão; iii) restituição (instituído pelo Brasil, é uma invenção