perícia contábil
R - Em função do Poder Judiciário estar abarrotado de processos, surgiu o Juízo Arbitral como meio de celeridade para dar vazão aos inúmeros conflitos que são motivados diariamente, e que se não tivesse uma instância anterior à justiça tradicional demandaria muito tempo para solução. A perícia arbitral é voltada para aquelas situações em que o desejo das partes envolvidas é pela rapidez, segurança e credibilidade para a conclusão e o desfecho do litígio, com o rigor muito próximo àquele que seria obtido no Poder Judiciário.
2 - Comente em quais situações poderá demandar a execução de trabalho pericial que envolva a área de contabilidade, na esfera da Justiça Estadual.
R - Na justiça estadual originam ações que colocam em discussões assuntos estaduais, municipais e da iniciativa privada, tais como: dissoluções de sociedades, apuração de haveres, inventários; avaliações patrimoniais; cobrança indevida de tributos, chamada de "repetição de indébito" e revisões de contratos bancários, de compra e de venda, prestação de serviços, buscando atualização dos valores.
3 - Diferencie a perícia semijudicial, se comparada com a perícia extraju-dicial, citando um exemplo prático de atuação de cada uma delas.
R - A perícia semijudicial é aquela que atua em uma instância intermediária, ou seja, fora do Poder Judiciário, porém com algum tipo de resguardo/proteção jurisdicional, como, por exemplo, dentro do aparato institucional do Estado. Nessa espécie de perícia há uma "força" relativa, pois embora não esteja protegida pelo Poder Judiciário possui nas suas regras institucionais procedimentos que se assemelham à perícia judicial. Podemos observar esse tipo de perícia nos inquéritos policiais; nas comissões parlamentares de inquéritos e na esfera da administração pública tributária ou conselhos de contribuintes. A perícia extrajudicial diferencia-se das