Perícia Contábil
Campus Pinheiros
7º Semestre/ Noturno
Pericia Contábil
ANALISE E INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE:
NBC TP 01 – PERÍCIA CONTÁBIL / NBC PP 01 – PERITO CONTÁBIL
Tatiana Suzart Ito RGM 1136-3
São Paulo
2014
A perícia é uma tecnologia porque á a aplicação dos conhecimentos da Contabilidade.
É a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião, mediante questão proposta. Para tal opinião realizam-se exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações, arbitramentos, em suma todo e qualquer procedimento necessário à opinião. Sobre a Resolução 1243/09 do CFC, ficam estabelecidas todas as normas e procedimentos técnico-científicos a serem observados pelo perito, quando da elaboração de perícia contábil. A resolução cumpre seu papel em subsidiar os contadores sobre a normatização relativa à atividade pericial, transmitindo as informações com objetividade e clareza ao longo do texto.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é quem edita as Normas Brasileira de Contabilidade (NBCs) e, se tratando de procedimentos técnico-científicos adotados pela Perícia Contábil, editou as normas NBC TP 01 e a NBC PP 01. A Norma NBC TP 01, através da Resolução 1.243/09 tem a finalidade de deliberar os procedimentos a serem considerados numa perícia contábil. A NBC TP 01 define o objetivo, conceito, forma de execução, procedimentos e planejamento, termo de diligência, laudo e parecer pericial.
O objetivo da NBC TP 01 é estabelecer as regras e procedimentos técnico-científico a serem observados pelo perito em questões de exame, vistoria, indagação, avaliação, certificação e arbitramento em âmbitos judiciais e extrajudiciais. O seu conceito constitui o conjunto de procedimentos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessárias para a solução e constatação de um fato ,através do laudo e parecer pericial.