Personalidades
DIREITOS DA PERSONALIDADE: CARACTERÍSTICAS E MODALIDADES Características: extrapatrimonialidade, subjetivos, absolutos, inatos, imprescritíveis, relativamente indisponíveis e intransmissíveis.
Dividem-se em modalidades como o direito à vida, corpo, liberdade física, nome, honra, imagem e intimidade.
Para a defesa de tais direitos o cidadão conta com a tutela inibitória e ressarcitória como se pode perceber da leitura dos artigos 12 e 20 do Código Civil.
DIREITOS DA PERSONALIDADE E A TEORIA DA PONDERAÇÃO DE INTERESSES Em inúmeras situações os referidos direitos (bens) entram em rota de colisão, exigindo do operador do direito a devida ponderação dos interesses em jogo, como, por exemplo, na situação em que uma família devota de uma religião que defende ser pecado a transfusão de sangue e um dos seus membros, criança, necessita do referido expediente para salvar a sua vida, dentre outros exemplos.
DIREITOS DA PERSONALIDADE:
COLISÃO DE DIREITOS ENTRE GARANTIAS FUNDAMENTAIS Art. 5º, CRFB – “Todos são iguais ... , nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
IX - é livre a expressão da