perquisa
É necessário ir ao passado para entendermos o novo direito comercial, ou direito empresarial, que passou a fazer parte do nosso cotidiano a partir de janeiro de 2003, momento este em que o novo código civil entrou em vigor.
As atividades comerciais já eram praticadas desde a Antiguidade por vários povos, principalmente pelos fenícios, neste período, esta atividade ainda não encontrava-se bem difundida e organizada, posto que a mesma ainda não era submetida a normas e princípios específicos, mas sim a um direito comum dos cidadãos e aos usos e costumes vigentes em cada região. Portanto, apesar da constatação da existência de legislação na idade antiga que abarcava as relações comerciais, como por exemplo o Código de Manu na Índia, o Código de Hammurabi da Babilônia, e ainda o influente direito civil romano compilado no tão famoso Corpus Juris Civile de Justiniano, tais sistemas jurídicos primitivos não são suficientes para considerar a existência de um direito comercial autônomo nesta época.
Portanto, o direito comercial como um sistema autônomo só veio a desenvolver-se na idade média, na medida em que o impulso das relações comerciais encontrava-se tão firme na sociedade, que os comerciantes passaram a se organizar em corporações, com o intuito de definir as regras e diretrizes que deveriam separar o desenvolvimento do comércio.
A partir daí, através de uma estrutura de classe organizada, os comerciantes passaram a elaborar as normas que iriam regular a sua atividade cotidiana, e que deveriam ser aplicadas por eles mesmos, já que era designado um julgador, denominado de cônsul, necessariamente membro da corporação, para com base nas normas estabelecidas dirimir os conflitos que aparecessem. Logo, que os comerciantes na idade média não só elaboravam suas próprias leis, como também estavam sujeitos à jurisdição própria,
Diante disso podemos dizer que o direito comercial, surgiu como um direito corporativo o