Periódicos
ANA CLAUDIA VICENTINI DA CUNHA
ANDRESA COSTA VALLE
DOUGLAS JOSÉ ARAÚJO
ISTELA ARAÚJO
JÉSSICA MENDONÇA DE OLIVEIRA
CONTRATO DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
Uberaba-MG
2012
INTRODUÇÃO
Os chamados contratos tácitos entre paciente e profissional devem ser evitados, sendo recomendada, em função da vigência do Código de Defesa do Consumidor, a elaboração de Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos, em que sejam estabelecidas as condições acordadas a partir do Orçamento Inicial.
A legislação civil configura como Contrato de Locação de serviços que, em função de cláusulas específicas e individualizadas para cada paciente, caracterizar-se-á como um Contrato misto. Para que não se transforme em simples Contrato de Adesão devemos respeitar a individualidade e peculiaridade de cada tratamento realizado para determinado paciente.
As assinaturas do paciente ou do responsável legal e do profissional neste Contrato expresso, consolidam a relação contratual, que deverá ser observada com cumprimento de suas cláusulas por ambas as partes em todo o decorrer da relação profissional/paciente.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE:(Nome do Titular), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
CONTRATADA:com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Assistência Odontológica, que se regerá pelas