periodo regencial
Março do ano 1831, este mês marco a chamada noite das garrafadas foi o episodio da abdicação de D. Pedro I no dia 7 de abril de 1831 D. Pedro I a vários fatore econômicos e políticos, mas principalmente o leva a abdicar o seu trono no nome do seu filho Pedro II, porem Pedro II era menor de idade e a constituição de 1824 dizia algo sobre isso, ou seja, que Pedro II não poderia assumir o trono e assim entraria o período que nos chamamos de Regência ou Período Regencial.
Art. 121: “O Imperador é menor ate a idade de dezoito anos completos”
Art. 122: “Durante a sua menoridade o Império será governado por uma Regência, a qual pertencer ao parente mais chegado do Imperador segundo a ordem da sucessão e que seja maior que vinte cinco anos.”
Art. 123: “Se o Imperador não tiver parente algum, que reina estas qualidades, será o Império governado por uma regência permanente, nomeada pela assembleia geral, composta de três membros, dos quais o mais velho em idade será o presidente”.
Art. 124: “Enquanto essa regência se não eleger, governara o império uma regência provisória, composta dos ministros de estado do império e da justiça; e dos dois conselheiros de estado mais antigos em exercício, presidida pela imperatriz viúva, e, na sua falta pelo mais antigo conselheiro de estado.”
Através desses artigos da constituição de 1824 com abdicação de D. Pedro I, Pedro II não pode assumir o governo por ser menor de idade. Como Pedro II era menor de idade D. Pedro I teve que nomear um tutor (Jose Bonifácio) que teve que organizar o período regencial de 1831, com a abdicação de D. Pedro I, ate 1840 com o golpe da maioridade que ponha Pedro II no poder.
A regência foi dividida em vários momentos:
A Regência Trina Provisória (abril/julho de 1831)
A Regência Trina Permanente (1831 a 1834) quando ocorre a formulação do ato constitucional de 34 que vai determinar a Regência Una de Feijo (1835 a 1837) e a Regência Una de Araújo Lima (1837 a 1840). O