Pericia contabil
2 - IMPARCIALIDADE , DISCRIÇÃO , NÃO POSSUIR VÍNCULO COM PESSOAS QUE TRABALHEM NA EMPRESA . ÉTICA E RESPONSABILIDADE , TRANSPARÊNCIA.
3 - AUDITORIA CONTÁBIL É O RAMO DA CONTABILIDADE QUE VISA VERIFICAR A PRECISÃO DOS REGISTROS CONTÁBEIS COM FINALIDADE DE COMBATER AS FRAUDES E A PERÍCIA CONTÁBIL SIGNIFICA UMA SÉRIE DE PROCEDIMENTOS TÉCNICOS DESTINADOS A LEVAR A INSTÂNCIA DECISÓRIA COM ELEMENTOS DE PROVAS NECESSÁRIAS PARA RESOLVER O LÍTIGIO INVESTIGADO. A MEU VER A PERÍCIA CONTÁBIL É UMA INVESTIGAÇÃO PROFUNDA DOS FATOS PARA SE CHEGAR A UM PARECER DEFINITIVO COM A ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL.
4- SIGNIFICA QUE A OPINIÃO EM AUDITORIA AINDA PODE SER QUESTIONADA , NÃO SIGNIFICANDO QUE ELA É FALHA MAS MENOS COMPLEXA , ENQUANTO QUE A PALAVRA OPINIÃO NA PERÍCIA CONTÁBIL É BASEADA EM LAUDOS E PARECERES COMPROVADOS POR MINUCIOSAS PESQUISAS ANTES DA APRESENTAÇÃO DO LAUDO.
5 - As Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas se estruturam conforme segue:
Societária - NBC TS - são as Normas Brasileiras de Contabilidade convergentes com as Normas Internacionais;
do Setor Público - NBC TSP - são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público, convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público;
Específica - NBC TE - são as Normas Brasileiras de Contabilidade que não possuem Norma Internacional correspondente, observando as NBC TS;
de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica - NBC TA - são as Normas Brasileiras de Auditoria convergentes com as Normas