perguntas
1) Do que se trata a Lei 123/06?
É o novo estatuto das micro e pequenas empresas que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado a elas, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
2) A lei diz que os tributos a serem cobrados às microempresas e empresas de pequeno porte se definem como Simples Nacionais. Que tributos são esses?
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS Contribuição para o PIS/PASEP
Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
3) Cite um empecilho ao enquadramento de empresas de pequeno porte ou microempresas ao Simples Nacional?
É vedado, entre outras, àquelas cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
4) Como é o nome empresarial da microempresa ou empresa de pequeno porte?
As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões "Microempresa" ou "Empresa de Pequeno Porte", ou suas respectivas abreviações, "ME" ou "EPP", conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade. .
Microempreendedor Individual
5) O que necessário para tornar um microempreendedor individual?
Trabalhar por conta própria e se legalizar como pequeno empresário. É necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
6) Como será enquadrado microempreendedor individual?
No Simples Nacional e ficará isento dos tributos