Perguntas e respostas sobre segurança juridica
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Um princípio importante que expressa a Segurança Jurídica é o princípio da Separação dos Poderes. Por este, cada poder atuará no âmbito de sua função, mas poderá haver interferência, de cunho fiscalizatório ou para auxiliar o exercício das atividades.
O princípio da Separação dos Poderes se refere à organização do Estado. Para que haja segurança jurídica é fundamental que o Estado tenha seus poderes divididos ( Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário), cada qual atuando dentro de suas funções.
Entretanto, a própria Constituição da República Federativa do Brasil elenca alguns casos em que há "pontos de contato" entre os poderes. Essa interferência, cujos casos são elencados em lei, deve ser feita de forma criterioza, sob pena ferir a separação dos poderes, princípio tão relevante para a Segurança Jurídica.
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A positividade do Direito determina que, para a Segurança Jurídica, é necessário que as leis sejam escritas, de forma que as pessoas possam, facilmente, ter conhecimento das principais normas.
A Positividade do Direito pode ser explicado como a existência de um conjunto de normas (escritas ou não, neste último caso, advinda dos costumes), a ser seguido por uma sociedade, em época e local determinado, que disponha claramente sobre as condutas permitidas e proibidas. Como medida para que tal positivação seja eficaz, é necessário que os indivíduos conheçam a norma, sendo que os costumes seriam repassados pelo próprio povo, de geração a geração, e as leis escritas, devidamente publicadas.
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Pelo princípio da Irretroatividade das leis, uma lei futura não pode atingir fatos passados.
O princípio da Irretroatividade da Lei é o mais importante princípio da Segurança Jurídica. Pode ser explicado