Perguntas e respostas sobre licitação
“A licitação é um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio, que determina critérios objetivos de seleção da proposta de contratação mais vantajosa, com observância do princípio da isonomia, conduzido por um órgão dotado de competência específica” (Marçal Justen Filho).
“O procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos – a celebração de contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico” (José dos Santos Carvalho Filho).
Licitação deriva do latim, o que significava?
O termo licitação deriva do latim licitatione, cujo sentido é compreendido como “arrematar em leilão”.
Origem histórica do termo licitação.
Sua origem está associada à prática comum na Europa Medieval conhecida como “Vela e Prego”. Enquanto ardia uma vela, os interessados em realizar obras para o Estado faziam suas ofertas. Quando se extinguia a chama, era considerado vencedor aquele que dera o melhor lance até o momento.
No Brasil, quando o procedimento licitatório foi regulado pela primeira vez?
Em 1862, com a edição do Decreto 2.926.
No Brasil, quando o procedimento licitatório recebe status constitucional?
Apenas em 1988, quando o art. 37, inciso XXI, da CF estabelece o princípio_da_obrigatoriedade_da_licitação para a Administração Pública.
Fundamentos práticos da licitação.
1- Visando a efetivação do interesse público, a Administração Pública ter necessidade de (a) aquisição de bens, (b) contratação de serviços (c) obtenção de trabalhos técnicos, artísticos ou científicos;
2- moralidade administrativa;
3- isonomia.
NATUREZA JURÍDICA da Licitação:
Procedimento administrativo vinculado.
A licitação tem natureza jurídica de um procedimento administrativo vinculado. Explique o que é um