perguntas e respostas NR 10
A NR 10 estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. QUAL A APLICAÇÃO DA NR 10?
Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis. O QUE É SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) PARA FINS DE APLICAÇÃO DA NR10?
A expressão Sistema Elétrico de Potência ainda causa bastante polêmica, mas a norma apresenta uma definição em seu glossário que não deixa dúvidas sobre a correta interpretação de sua utilização dentro do texto regulamentador. Segundo esse glossário, sistema elétrico de potência é o “conjunto das instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição, inclusive”.
Sendo assim, para a NR 10, o sistema elétrico de potência se encerra no ponto de entrega de energia ao consumidor. Por outro lado, o trabalho realizado em proximidade também é objeto do glossário, que o define como aquele durante o qual o trabalhador pode entrar na zona controlada, ainda que seja com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule. A NR10 ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DE PERICULOSIDADE?
Não, a NR 10 não estabelece critérios para o pagamento do adicional de periculosidade. As atividades desenvolvidas em condições de periculosidade, bem como as suas respectivas áreas de risco, estão regulamentadas pelo Decreto no
93.412/86, com base