Perguntas e respostas sobre a NR-10
Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.
2) Quando das instalações elétricas, devem ser adotadas medidas preventivas de controle de risco elétrico?
Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
3) Todas as empresas encontram-se obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas?
Sim
4) Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas?
Sim
5) Além do Prontuário de Instalações Elétricas, as empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem possuir algum outro documento?
Sim, devem possuir a descrição dos procedimentos para emergências e certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual.
6) As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário?
Sim (10.2.5.1)
7) O Prontuário de Instalações Elétricas deve permanecer à disposição do empregador? Quem é responsável por manter atualizado este prontuário?
O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
8) Qualquer profissional poderá elaborar os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas?
Não, apenas engenheiros eletricistas e engenheiros do trabalho.
9) Em todos os serviços que envolvam a execução de instalações