PERDEU A COMANDA, E AGORA? SAIBA O QUE FAZER
Alguns comércios como bares, restaurantes e casas noturnas entre outros ainda atuam o seu controle de consumo dos clientes através do sistema de comanda. Esse sistema não é proibido o que é proibido é a forma que eles usam essa comanda, colocando uma multa por perca da mesma, transferindo assim o risco de seu negocio para seu cliente. Isso é proibido sendo uma pratica abusiva e um desrespeito com o consumidor , quando é imposto que o cliente pague a multa que na sua grande maioria é exorbitante, constitui em crime ,como expressado tanto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto no Código Penal (CP).Podemos ver no CDC em seu Titulo II ,”art.61, Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes”,podemos ver que essa atitude que alguns comércios tomam quanto a multa na comanda é uma pratica abusiva que a mesma é repudiada no CDC em seu “Art. 39 É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras praticas abusivas.” inciso V “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;”.Portanto essa cobrança configura em vantagem manifestamente excessiva que o comércio exige colocando assim o consumidor em desvantagem, essa é trazida em seu “Art.51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: Inciso V - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Portanto se algum dia isso acontecer com você exija pagar somente o que consumiu, pois é o que diz a lei e o correto por direito,se mesmo assim eles te obrigarem a pagar a multa estabelecida pela perca da comanda, exija o CDC, o qual é obrigatório que o estabelecimento tenha e mostre para eles que é ilegal o que eles estão fazendo. Se mesmo assim eles não aceitarem se assim preferir, você pode pagar a