Per cia cont bil
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
FICHAMENTO DE LEITURA
Patrícia Leonel de Oliveira
Jaru - RO 2015
Pericia Contabil
Kleber da Silva Garcia,Univás -Pouso Alegre e Rodrigues, L. d. (s.d.). A importancia da perícia contábil nos dos dias atuais.
“No Brasil, a perícia judicial contábil é regulamentada pelo Código de Processo Civil, além de normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e esta nobre prestação de serviços tem uma postura superior com aspectos científicos de elevada precisão e complexidade.” ( pg. 01)
“Sá (2002, p. 14) trata das aplicações da contabilidade como tipos de tecnologia, entre elas a perícia contábil, apresentando o seguinte conceito: “perícia contábil é a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião, mediante questões propostas. Para tal opinião, realizam-se exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações, arbitramentos, em suma todo e qualquer procedimento necessário à opinião”.” ( pg. 04-05)
“A perícia contábil nas empresas, “atividades”, do gênero pertencente às sociedades empresárias, tem por objeto a prova, sendo esta a revelação da verdade, que é obtida sob a égide da biocontabilidade.” ( pg. 06)
“Lisboa (2002, p. 245) que diz: “na acepção jurídica de empresa, o novo código reuniu os elementos: habitualidade no exercício dos negócios, fim lucrativo e organização ou estrutura estável da atividade”.” (pg. 07)
“A perícia contábil representa uma das três grandes divisões da ciência contábil (Auditória, Perícia e Consultoria) na consecução de sua função social.” (pg. 10)
“O sentido dado à incompatibilidade entre as funções da tricotomia contábil não permite a prática da perícia, auditoria ou consultoria a um mesmo cliente, em suma, a incompatibilidade revela-se pelo impedimento ou suspeição.” (pg. 11)
“A perícia tem por função a protensão científica contábil, ou seja, uma sólida opinião tecnológica mais elucidativa, a qual permite que o