PER CIA CONT BIL
O CFC 1243 é a norma que define regras e procedimentos técnico-científicos a serem observados pelo perito, quando for realizar uma perícia contábil, no âmbito judicial, extrajudicial, também arbitral, mediante o esclarecimento dos aspectos e dos fatos do litígio por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação, ou certificação.
A Perícia Contábil é feita de um conjunto de procedimentos científicos que tem como objetivo levar a instância decisória e elementos necessários para contribuir com a justa solução, mediante laudo pericial em conformidade com as Normas jurídicas e profissionais.
Os procedimentos da Perícia Contábil visam criar pareceres que serão levadas a laudo pericial seguindo a complexidade da matéria, exame, vistoria, investigação, avaliação, entre outros.
Concluídas suas metas, o perito-contador apresentará laudo pericial contábil e o perito-contador assistente seu parecer pericial contábil, obedecendo aos prazos.
Adicionalmente no planejamento os documentos dos laudos servem como suporte para obtenção das informações necessárias à elaboração do planejamento da perícia.
O planejamento deve ser revisado e atualizado sempre que fatos novos surjam no decorrer da perícia r deve ser realizado pelo perito-contador, ainda que o trabalho venha a ser realizado de forma conjunta com o perito-contador assistente, podendo este orientar-se no referido planejamento.
Em conclusão, o planejamento da perícia ocorre quando o perito-contador completar as análises preliminares, dando origem, quando for o caso, à proposta de honorários (nos casos em que o juízo ou o árbitro não tenha fixado, previamente, honorários definitivos), aos termos de diligências e aos programas de trabalho.