Pensão e Alimentos
4º - Não existe lei que obrigue o pagamento na proporção de 1/3 do salário, mas apenas um parâmetro para nortear o juiz, assim o valor da pensão alimentícia pode ser maior ou menor que 1/3. O valor incide sobre o valor líquido do salário, a não ser que a sentença estabeleça que o percentual dos alimentos incida sobre o valor bruto do salário.
Uma notícia interessante para aqueles que pagam pensão alimentícia descontando o valor diretamente na folha de pagamento. Em uma ação judicial, o STJ decidiu que os alimentos definidos em valor fixo (ou seja, aqueles que não são definidos em percentual sobre o salário) não podem incidir sobre o 13º salário, nem sobre qualquer outra verba trabalhista. incidência de pensão alimentícia sobre o 13º salário e adicional de férias deve vir expressa no termo onde acordados ou fixados os alimentos. Na omissão, entende-se como não incidente sobre estas verbas.
Negaram provimento.
13º salário não integra a obrigação alimentar, pois foi instituído em benefício do trabalhador e não se confunde com o salário mensal, destinado a sua sobrevivência, ao qual se prendem os alimentos, tanto é que o valor da causa na ação alimentar representa a soma de doze prestações mensais. Assim tem sido a orientação da câmara, ante a inexistência de convenção expressa ou de decisão judicial, por ocasião da sentença. Agravo provido. (Agravo de instrumento 70005214226, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio