PENSAO DE ALIMENTOS
Filho Cursando Universidade
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TJ-PE - Apelação APL 2571413 PE (TJ-PE)
Data de publicação: 09/04/2014
Ementa: AÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. BINÔMIO NECESSIDADE - POSSIBILIDADE. MAIORIDADE. FILHO CURSANDO UNIVERSIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO APELO. 1. Há de se rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa, uma vez que o julgador já havia formado seu convencimento com todo o suporte documental constante dos autos. 2. O entendimento jurisprudencial é de que, atingida a maioridade do filho, cessa o poder familiar, todavia ainda subsiste o dever de prestar alimentos com base no parentesco, devendo ser analisado cada caso e suas particularidades. 3. Não basta que o alimentando tenha atingido a maioridade para que seja suspenso o pagamento de pensão alimentícia. É necessário que haja uma comprovada diminuição na capacidade contributiva do alimentante bem como o alimentando deverá já ter terminado seus estudos e/ou comprovadamente estar trabalhando, o que não é o caso em apreço, onde o alimentando ainda está na faculdade necessitando do auxilio paterno para concluir os estudos e então poder alcançar a independência financeira. 4. Desta forma, foi negado provimento ao recurso, mantendo a pensão alimentícia deferida em favor do apelado no valor de um salário mínimo e meio, ressaltando que o referido pensionamento deve ser mantido até que o apelado conclua o curso superior ou complete 24 (vinte e quatro) anos, o que ocorrer primeiro.
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