Pena de morte
A finalidade da pena de morte é a eliminação do delinquente da sociedade.
Várias são os argumentos utilizados de forma positiva e negativa em relação a pena de morte, ambos os argumentos, são bem fundamentados, cada um defendendo seu interesse.
RAZÕES A FAVOR DA PENA DE MORTE
Alberto Marino Júnior, ex-procurador de justiça do Estado de São Paulo, nos afirma que “precisamos adotar a pena de morte até mesmo por uma razão ecológica. Ao matarmos uma cobra não pretendemos castigá-la, mas evitar que a mesma venha a nos atacar”.
Com essa citação que inicio uma abordagem a favor da pena de morte no Brasil.
O quadro do sistema penitenciário do Brasil, 78% dos criminosos que retornam a sociedade, continuam a cometer delitos. E pessoas que cometem crimes bárbaros, muitas vezes, não apresentam arrependimento pelo ato cometido. Existem indivíduos irrecuperáveis, que apresentam risco a sociedade de bem do país, uma guerra constante no Brasil, entre os delinquentes e a sociedade, que vem sofrendo com ataques de violência, ceifando vidas de muitos inocentes, e a pena de morte, seria a forma mais eficaz para inibir os criminosos de cometerem seus delitos, e uma economia para os cofres públicos, já que diminuiria a quantidade de detentos nos presídios, seria uma arma mais latente em favor da sociedade, a severidade das penas, impondo lei e ordem, com a atribuição da pena de morte.
A pena de morte não configuraria uma injustiça no caso de julgamentos errados por duas razões básicas:
1) No caso de qualquer dúvida não sanada num julgamento, a corte não pode aplicar pena alguma, uma vez que sem prova não há crime.
2) No caso de um raro erro por parte do Sistema Judiciário, imputa-se o princípio do direito: “Abusus non tollitusum” (o abuso não tolhe o uso), ou seja, implica que se tudo que envolve risco de erro é ilegítimo, todo tipo de criação da sociedade seria passível de não ser criada, pois, usando-se o exemplo do automóvel, por exemplo, em que