Pena de Morte
Lethicia Stefanny Alves de Sales
Manoel Victor Dantas de Souza
Marcelo Gurgel Dantas
Maressa Dâmaris Lima Diógenes
Pena de Morte
Mossoró - RN
2015
Laura Oliveira de Almeida
Lethicia Stefanny Alves de Sales
Manoel Victor Dantas de Souza
Marcelo Gurgel Dantas
Maressa Dâmaris Lima Diógenes
Pena de Morte
Trabalho apresentado ao departamento de humanos e suas tecnologias do Colégio Pequeno Príncipe como um dos requisitos avaliativos das disciplinas Filosofia e Sociologia ministradas por Luiz Diógenes Sales.
Mossoró - RN
2015
Pena de Morte
O presente trabalho aborda de forma sucinta uma temática complexa e polêmica: a pena de morte. Também nomeada de pena capital, consiste na execução de prisioneiros que cometeram infrações gravíssimas e representam um perigo constante à sociedade. Muitos são os países que praticam a “lei da morte”. Dentre eles, muitos são nações de primeiro mundo, como Estados Unidos, por exemplo. O Brasil, apesar do desconhecimento por parte da população, pode, sim, executar indivíduos penalizados. Porém, os casos são bem restritos. De acordo com Mariana Schreiber (2015), em matéria exposta no website BBC Brasil com o título “Apesar de abolida, pena de morte ainda tem aplicação prevista no Brasil”, os cidadãos brasileiros são passíveis de pena de morte, em tempos de guerra, se cometerem crimes como traição (pegar em armas contra o Brasil, auxiliar o inimigo), covardia (causar a debandada da tropa por temor, fugir na presença do inimigo), rebelarem-se ou incitar a desobediência contra a hierarquia militar, desertar ou abandonar o posto na frente do inimigo, praticar genocídio e praticar crime de roubo ou de extorsão em zona de operações militares, entre outros. Que as opiniões com relação ao tema são divergentes é fato. Contudo, deve-se avaliar os benefícios e malefícios acarretados à sociedade com a aplicação desta penalidade. Discorrer-se-á alguns destes pontos, de forma