pena de morte
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO,LAVA- RÁPIDOS, ESTACIONAMENTOS E GARAGENS DO SUL e EXTREMO SUL DA BAHIA, CNPJ Nº 03.609.147/0001-71, Registro Sindical nº. 46 000 008206-97, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Dilmo do Nascimento Luiz, e SINDICATO DO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS, ENERGIAS ALTERNATIVAS E LOJAS DE CONVENIÊNCIAS DO ESTADO DA BAHIA - SINDICOMBUSTÍVEIS-BA, CNPJ Nº 15.243.512/0001-56, neste ato representado por seu Presidente, Sr. José Augusto Melo Costa, celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
Vigência e Data-Base
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA.
Esta convenção terá vigência de 12 (doze) meses, de 01 de abril de 2013 a 30 de março de 2014.
Abrangência
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente norma coletiva estipula as condições de trabalho aplicáveis às relações individuais e coletivas de trabalho entre a categoria profissional dos trabalhadores representados pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis, Derivados de Petróleo, Lava - Rápidos Estacionamentos e Garagens do Sul e Extremo Sul da Bahia, CNPJ – 03.609.147/0001-71, Registro Sindical nº. 46 000 008206-97, situado na Rua Visconde de Mauá, 184, Teixeira de Freitas/Bahia, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Aiquara, Alcobaça, Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Boa Nova, Buerarema, Cândido Sales, Caatiba, Camacan, Camamu, Canavieras, Caravelas, Coaraci,
Cravolândia, Dario Meira, Encruzilhada, Eunápolis, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Guaratinga, Ibicaraí, Ibicui, Ibirapitanga, Ibirapua, Ibiraíaia, Igrapiúna, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Itabela, Itabuna, Itacaré, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itaju da Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itanhaém, Itapebi, Itapetinga, Itapitanga, Itapé,