Pena de Morte
De acordo com os estudos feitos temos a conclusão de que a adoção da pena capital reduz o numero de criminosos, mais não a criminalidade.
A pena de morte tem uma intensidade e uma intimidação muito grande já que não existe penalidade maior do que ter sua vida ceifada. Kant prega que quem mata deve morrer dizendo: “Não há nenhum sucedâneo, nenhuma comutação de pena, que possa satisfazer a justiça. Não há nenhuma comparação possível entre uma vida, ainda que penosa, e a morte; e, por conseguinte, nenhuma outra compensação entre o delito e a punição, salvo a morte”.
Nas organizações criminosas (máfias, quadrilhas), a obediência às suas normas é extremamente eficiente, visto que a possibilidade de escapar da “pena de morte” por eles imposta, é pequena. Entretanto, cabe a observar que a intimidação é muita mais intensa quando é certa a aplicação da pena e esta é extensa, não sendo tão relevante sua severidade. Segundo Beccaria, “um dos maiores freios contra os delitos não é a crueldade das penas, mas a infalibilidade dessas...” Nos dizeres de Montesquieu, o Japão, apesar de ter penas atrozes, era um país de criminosos.
As discussões entre antiabolicionistas e abolicionistas fazem adentrarmos numa das características mais marcantes da criminologia: o estudo do criminoso e da vítima. Os abolicionistas buscam a preservação da vida do criminoso, enquanto os antiabolicionistas defendem a sociedade como um todo, preservando a vida de outras futuras e possíveis vítimas. Percebe-se hoje que a maior parte das discussões envolvendo a pena de morte se da nos países onde esse tipo de pena ainda não foi abolida, pois em alguns lugares após a abolição ter se tornado constitucional, as doutrinas antiabolicionistas reemergiram muito menos do que nos lugares onde a pena ainda existe. Sob esse acontecimento é que aparecem os questionamentos a cerca da utilidade da pena de morte.
Platão pontua que a pena deve ter a finalidade de