Pena de Morte
Pena de morte no Brasil: uma discussão sem ter o que ser discutido
Imaginemos, hoje, hipoteticamente, se a pena de morte fosse introduzida em nosso ordenamento jurídico. Será que teríamos capacidade para julgar e executar, de forma “justa e correta” o condenado a morte?
Não podemos negar que nos tempos atuais de violência descabida e incontrolada, o instituto em pauta é, tido por muitos, uma das alternativas para saná-la.
Entretanto, para entendermos um pouco mais sobre a pena de morte, temos que ter uma visão um pouco mais além do “fator morte”, ou seja, aquilo que o precede e, também, analisar friamente se tal instituto resolverá o nosso problema da violência. Ressalto a palavra “friamente” pelo motivo que vou expor no parágrafo seguinte.
Temos que deixar de lado o populismo circense que a massa adquire pela mídia, por influências de pessoas irresponsáveis que a representam e que prestam (des)serviços ao nosso povo (em sua grande maioria, marionetes sociais).
Pois bem, temos que analisar a pena como uma sanção punitiva, imposta pelo Estado, cuja finalidade nada mais é do aplicar ao condenado (estamos falando de pena no sentido amplo e, por este motivo, o condenado é aquele que está obrigado a cumpri-la, independentemente da forma imposta) a punição retributiva, promover sua readaptação social e prevenir que se pratique novas agressões à coletividade.
Aqui há o claro conflito de duas justiças: a retributiva e a restaurativa. Sabemos, sem sombra de dúvidas, que a retributiva impera, não só na forma positiva do ordenamento como, também, na forma subjetiva de cada um de nós.
É inerente do ser humano a satisfação de “vingança” por um ato “injusto” praticado contra ele (nós).
Logo, a análise da pena com a finalidade de aplicar a “readaptação social” (justiça restaurativa) se torna, no mínimo, contraditória quando “olhamos” para dentro de nós