Pena de morte
O Código do rei Hamurabi, instituído em 1780 a.C. na Babilônia, era de um rigor férreo, tão cruel como as barbaridades cometidas pelos fanáticos talibãs. Para Hamurabi os ladrões deveria ter suas mãos amputadas e os fofoqueiros deveriam perder a língua. Somente no século VI d.C., com o estabelecimento do Direito Romano e mais tarde (séc. XVIII) com as idéias liberais do Iluminismo, a punição para todos os delitos recebeu regras e começou a ser observadas à luz da instituição da Ciência do Direito.
Situações como essa levaram o jurista italiano Cesare Beccaria dizer no ensaio Dos Delitos e das Penas, em 1764: “Qual pode ser o direito que se atribuem os homens para trucidar os seus semelhantes?” Esta é, sem dúvida, uma questão atual.
Kardec, o mestre por excelência, perplexo diante do quadro tão devastador, pergunta ao Espíritos Superiores:
“Desaparecerá algum dia, da legislação humana, a pena de morte?
Incontestavelmente desaparecerá e a sua supressão assinalará um progresso da Humanidade. Quando os homens estiverem mais esclarecidos, a pena de morte será completamente abolida na Terra. Não mais precisarão os homens de ser julgados pelos homens. Refiro-me a uma época ainda muito distante de vós.”
Cesare Beccaria e Allan Kardec nos leva a refletir sobre a condição humana atual, nos levando a questões como esta: o homem que mata perde, com isso, o direito à própria vida?” E Kardec, mais uma vez pergunta, agora na questão 761:
“A lei de conservação dá ao homem o direito de preservar sua vida. Não usará ele desse direito, quando elimina da sociedade um membro perigoso?
Há outros meios de ele se preservar do perigo, que não matando. Demais, é preciso abrir e não fechar ao criminoso a porta do arrependimento.”
Na Revista Super Interessante, Edição 171, dezembro 2001, colhi algumas informações estarrecedoras, que mostra a sociedade brasileira dividida sobre essa questão. Em pesquisa realizada no mês de setembro pela Confederação Nacional dos