Pena de morte
A pena de morte é proibida no Brasil, exceto em tempos de guerra, conforme a constituição federal, que no art. 5°, § XLVII, aboliu a pena de morte, “Salvo em casos de guerra declarada, nos termos do art. 84, § XIX”.
A pena capital de há muito se mostrou incompatível com a dignidade atingida pela razão ético-jurídica universal.
Porém, ao abordar o assunto por uma série de motivos, a começar pela exploração demagógica e política que se fez do tema, passando pela comunicação de massa mal formadora e, também, pela incompreensão de alguns jovens, que foram influenciados por estes meios de comunicação e pela própria e deficiente formação educacional que receberam.
A pena de morte torna-se espetáculo para a maioria e objeto misto de compaixão e desdém para poucos. Ambos os sentimentos ocupam mais o espírito dos expectadores do que o salutar terror que a lei pretende inspirar, nas penas moderadas e continuas o sentimento predominante é o último. O limite, que o legislador deveria fixar para o rigor das penas, parece residir no sentimento de compaixão, quando este começa a prevalecer sobre qualquer outro, no animo, dos expectadores de um castigo, reservado, mais para eles do que para o próprio réu.
Se a pena de morte fosse aplicada no Brasil, quais poderiam ser os benefícios, eliminar-se-iam os indivíduos indesejáveis da sociedade.
Este estudo se delimitará a realidade brasileira, mais usando informações de casos de outros países.
A pesquisa sobre pena de morte é extremamente importante para avaliar a sua possível aplicação no Brasil e com isso tentar encontrar meios para reduzir a população carcerária, diminuir custo do sistema prisional e inibir os criminosos no meio da sociedade.
Sobre esta ótica, pode se chegar à conclusão que a pena de morte se aplicada no Brasil seria de