Peloa
|APELAÇÃO CRIME |PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL |
|Nº 70049711062 |COMARCA DE ARROIO DO TIGRE |
|ADAO ADELAR FOLETTO |APELANTE |
|MINISTERIO PUBLICO |APELADO |
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por maioria, em negar provimento, vencido o Relator que dava parcial provimento ao apelo, nos termos do seu voto. Custas na forma da lei. Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Des. Newton Brasil de Leão (Presidente e Revisor) e Des. Sylvio Baptista Neto. Porto Alegre, 26 de setembro de 2012.
DES. MANUEL JOSÉ MARTINEZ LUCAS,
RELATOR.
RELATÓRIO
Des. Manuel José Martinez Lucas (RELATOR) NA COMARCA DE ARROIO DO TIGRE, ADÃO ADELAR FOLETTO FOI DENUNCIADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 33, CAPUT, E §1º, INCISO II, DA LEI N.º 11.343/06, NA FORMA DO ART. 69 (CONCURSO MATERIAL), DO CÓDIGO PENAL. A peça acusatória, recebida em 02/05/2011 (fl. 02), é do seguinte teor: “FATO 01 “1º) No dia 22 de março de 2011, por volta das 09h15min, e nos dias que antecederam, na Localidade de Linha Nossa Senhora