Pedro silva, brasileiro, casado, frentista,
CAMBORIÚ – SANTA CATARINA
PEDRO SILVA, brasileiro, casado, frentista, portador da cédula de
RG nºxxxxxx SSP/XX, devidamente inscrito no CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-
XX, residente e domiciliado ao endereço Rua Cardoso de Mello, 31,
Bairro Nossa Senhora das Graças em Itajaí-SC, vem através de seu(a)
procurador(a) legalmente constituído(a), conforme procuração anexa, com
fulcro nos artigos 840 da CLT e 282 do CPC, promover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
Contra POSTO JK LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº
xx.xxx.xxx/000x-xx, com sede localizada na Av. João César de Oliveira, 1.222, Bairro Eldorado,
Balneário Camboriú-SC, representada por seu represente legal Ciclano de Tal, pelos motivos de
fato e de direito a seguir declinados:
DA ADMISSÃO, FUNÇÃO E SALÁRIO.
O Reclamante pelo período de 12/09/2009 (Doze de Setembro de Dois Mil e Nove) à 16/
11/2011 (Dezesseis de Novembro de Dois Mil e Onze) trabalhou para a Reclamada, onde foi
contratado para a realizar a função de frentista, com remuneração acertada de R$ 800,00 por
DO HORÁRIO DE TRABALHO
Sendo sua carga horária iniciando as 07:00 até ás 17:30 horas de segunda a sexta feira
com 1 hora de almoço, tendo em vista que sua carga horária nunca foi a acertada no momento
da contratação, tendo sempre trabalhado das 07:00 ás 19:00 horas com meia hora de almoço.
DA CTPS
O valor acertado entre o RECLAMANTE e a RECLAMADA era de R$ 800,00 (oitocentos
reais), acontece que em sua CTPS o valor anotado foi de 700,00 (setecentos reais) sendo que
de fato vem sendo remunerado com a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais. Passa
ainda que em sua CTPS a data de admissão é diferente da real, constando sua admissão em
02/01/2011 sendo que o reclamante foi admitido em 12/09/2009.
Deste feito incorre a redação do art. 29 da CLT, onde expressa o prazo para a anotação
da