Pedido
Conceito
É o elemento psicólogo da conduta, é à vontade, é a consciência de realizar os elementos constantes do tipo legal. Mais amplamente é a vontade manifestada pela pessoa humana de realizar a conduta. Para uma ação ser classificada como dolosa, serão necessárias contes dois elementos: a consciência (que é o conhecimento do fato ocorrido) e vontade (elemento volitivo de realizar esse fato).
Esta sempre empregado para induzir alguém a pratica de um ato que prejudica. Defere do erro porque este é espontâneo no sentido de que a vitima se engana sozinha.
Dolo Civil não pode se confundir com Dolo criminal que é a intenção de praticar um ato que se sabe contrario a lei.
Características
Distingue-se da simulação. Nesta a vitima é lesada sem participar, fingindo uma situação visando fraudar a lei ou prejudicar terceiros, já no Dolo a vitima participa diretamente, mas só a outra conhece a maquiação e age de má fé.
Também não se confundindo c om fraude que se consuma sem participação pessoal do lesado negocio.
Tanto a fraude com a simulação são mais graves que o Dolo (CC. Art. 167)
Coação também apresenta maior gravidade que o Dolo, pois, não bastasse o emprego de grave ameaça, age aquela diretamente sobre a liberdade da vitima, enquanto este atua exclusivamente sobre inteligência.
Espécies de dolo.
Existem varias espécies de dolo.
Dolo principal
Também chamado de dolus causam, o dolo principal é tratado pelo Código Civil de 2002 em seu artigo 145 que dispõe o seguinte: “São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa”. Com isso, afirmamos que quando a causa ou único motivo para conclusão do contrato for o dolo, este será designado principal e sujeitará o negócio jurídico a anulação.
O dolo acidental ou dolus incidens, por sua vez, é apreciado pelo Código Civil de 2002 em seu artigo 146, o qual dispõe dessa forma: “O dolo acidental só obriga à satisfação de perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio