Recuperação judicial das empresas
EXECUÇÃO
O artigo do Mestre Alexandre Lazzarini os problemas que surgem da aplicação da nova legislação ao processo de recuperação judicial de empresas.
É importante salientar segundo Lazzarini que a recuperação judicial de empresas trata da finalidade da recuperação da empresa, e nada mais. A empresa em crise, quando busca a recuperação judicial, passa a ter o interesse público sobrepondo-se sobre os interesses privados.
O Dr. Ivo Waisberg ao comentar a política da concorrência, reproduz decisão da Suprema Corte americana que aqui se transcreve:
"A intenção do ato não é proteger a indústria do mercado operacional; é proteger o público da falência do mercado. A lei não se dirige contra a conduta competitiva, mesmo que ferozmente competitiva, mas contra a conduta que ilegalmente tende a destruir a concorrência. Isto é feito não por consideração aos interesses privados, mas pela preocupação com o interesse público"
O artigo sustenta sobre o problema do pagamento dos credores sujeitos a recuperação judicial: é algo que pode levar à inviabilidade da execução do plano de recuperação. Surge de maneira incisiva quando se trata de pagamentos decorrentes de cumprimentos de mandamentos judiciais, seja na Justiça Comum Estadual (ações de indenização por danos morais e materiais, por exemplo), seja na Justiça Comum Federal (execuções fiscais, em regra) e seja na Justiça do Trabalho (reclamações trabalhistas).
O processo de recuperação judicial cria um juízo coletivo para onde devem ir todos os credores sujeitos a recuperação judicial, inclusive aqueles credores que postulam seu direito perante o juízo individual.
Lazzarini afirma existir uma situação de prevalência do interesse individual sobre o coletivo, situação que se verifica, em especial, nas ações envolvendo trabalhadores, que podemos usar como exemplo. Ainda na recuperação judicial, Lazzarini comenta sobre o princípio da transparência,