pedido em geral
RAIANY MOURA FERREIRA, nos autos em epígrafe, via de seu advogado Dr. Ezízio Alves Barbosa, inscrito na OAB/GO sob o nº 16.039, com escritório profissional na Rua São Francisco, quadra 03, lote 03, Centro - Aparecida de Goiânia/GO, onde recebe as comunicações de estilo, inconformada com a sentença da lavra deste Juízo, que a condenou nas penas do artigo 33, caput, c/c art. 35, ambos da lei 11.343/06, fixando-lhe a pena em 07 anos de reclusão a serem cumpridos inicialmente em regime semi-aberto e pagamento de 700 dias-multa, vem Vossa Excelência, tendo apelado tempestivamente, requer a juntada das RAZÕES DA APELAÇÃO, requerendo ainda a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
PEDE DEFERIMENTO.
Aparecida de Goiânia, 11 de junho de 2013.
RAZÕES DA APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA CÂMARA
EMÉRITOS JULGADORES
RAIANY MOURA FERREIRA, já qualificada e inconformada com a sentença da lavra deste Juízo, que o condenou nas penas do artigo 33, caput, c/c art. 35, ambos da lei 11.343/06, fixando-lhe a pena em 07 anos de reclusão e 700 dias-multa, a serem cumpridos em regime inicialmente semi-aberto, vem perante este ilustre Colegiado apresentar suas RAZÕES nos seguintes moldes:
I - DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL:
O ilustre Parquet ofereceu denúncia acusando a ora Apelante da prática do crime previsto no artigo 33, caput e artigo 35 caput, da Lei 11.343/06.
A peça exordial traz a informação de que a Apelante, juntamente com os acusados Guilherme Rans do Carmo e José Inácio de Jesus, teriam em abril de 2011, se associarem para a prática do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes.
Delata a denúncia, com base no caderno inquisitorial, que no dia 13 de abril de 2011, na cidade de Aparecida de Goiânia, mais precisamente no bairro denominado Cidade Vera Cruz, rua