PEDIDO DE RECONSIDERA O WILSON CUNHA
Processo nº 0037324-19.2015.811.0001
Promovente: WILSON CUNHA
Promovido: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
WILSON CUNHA, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, por sua advogada constituída, perante Vossa Excelência, tendo em vista o indeferimento da Tutela Antecipada, consubstanciada no que se expõe para ao final requerer:
Excelência, conforme já mencionado na exordial, o Requerente buscou em juízo através de uma Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Indenização Por Danos Morais de nº 0054490-69.2012.8.11.0001 a reparação de dano causado através da empresa Banco Santander S/A que negativou seu nome indevidamente junto aos órgãos de proteção ao crédito, por uma dívida inexistente, qual seja, um empréstimo pessoal de nº 00332186320000091740 e MP2186660000118 e que estavam devidamente quitados.
Na mesma Ação Excelência, o Banco Santander S/A reconheceu a falha e firmou um acordo que foi HOMOLOGADO JUDICIALMENTE onde o Banco se comprometeu a cancelar os débitos em questão, conforme Minuta anexada no evento nº 01 da presente ação.
No entanto, em vez de realizar a baixa das dívidas, vendeu-as à Requerida que por sua vez negativou novamente o nome do Requerente, mesmo já sendo um débito quitado e cancelado através de UMA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA.
Ademais, façamos uma comparação da cobrança e do extrato do Serasa juntado na Ação supracitada nº 0054490-69.2012.8.11.0001 (onde consta a restrição pelo Santander S/A), com o extrato onde consta a restrição pela Requerida:
Comparação da 1ª dívida:
Cobrança pelo Santander S/A (Boleto de cobrança anexo à Ação nº 0054490-69.2012.8.11.0001)
Restrição pela Requerida
Agora vejamos, a comparação da 2ª dívida:
Restrição pelo Santander S/A (extrato anexo à Ação nº 0054490-69.2012.8.11.0001)
Restrição pela Requerida
Desta forma Excelência, é indubitável que os