PEDIDO DE PENHORA DE FGTS EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXXXXXXXX.Autos nº XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada por sua genitora, já qualificada na presente ação, por sua procuradora que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, manifestar-se na forma que segue.
Considerando a ausência de pagamento espontâneo, bem como que a tentativa de penhora via BacenJud e Renajud restaram frustradas, faz-se necessária a penhora de outros bens ou valores, tais como os recursos do FGTS do executado, o que vem sendo perfeitamente aceito pela jurisprudência, vejamos:
CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO INDEFERITÓRIA DE PENHORA DE SALDO EXISTENTE EM CONTA VINCULADA AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). MEDIDA EXTREMA E CONDICIONADA ÀS PECULIARIDADES DO CASO. AUSÊNCIA DE BENS PARA A GARANTIA DO PAGAMENTO DA DÍVIDA ALIMENTAR. PROTEÇÃO AO DIREITO DE SUBSISTÊNCIA DA ALIMENTANDA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA QUE SE SOBREPÕE À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. RECURSO PROVIDO. A penhora de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em regra, não é admitida. Entretanto, no caso de inadimplemento de pensão alimentícia, quando esgotadas as possibilidades de satisfação da dívida, pode ser realizada. Há, nesses casos, mitigação do rol taxativo previsto no art. 20 da Lei n. 8.036/90, dada a incidência dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.011774-9, de Lages, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 02-02-2012). (grifamos)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO OBJURGADA QUE INDEFERIU PENHORA DE EVENTUAL SALDO EXISTENTE EM CONTA VINCULADA AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) E RENDIMENTOS MENSAIS. DIREITO A ALIMENTOS E VIDA DIGNA DOS ALIMENTANDOS (CRIANÇA E ADOLESCENTE) SE SOBREPONDO AO DIREITO PATRIMONIAL DO ALIMENTANTE,