Pedido de expedição de alvará pedente de recurso
COM PEDIDO PARA RECEBIMENTO DO RECURSO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO E POSTERIOR LIBERAÇÃO DE ALVARÁ
Processo nº: 0019444-33.2013.820.0001
ANA CRISTINA DE MEDEIROS, por meio do seu advogado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar as seguintes dissertações para depois requerer o que se segue:
INICIALMENTE, insta informar que a Parte Demandada - BANCO BRADESCO S/A, cumpriu integralmente o dever de indenizar interposto na sentença e pediu a liberação dos valores à Autora e o devido arquivamento dos autos (evento 37), ENTRETANTO, a Corré - CBL ALIMENTOS S/A, resolveu apresentar recurso inominado (evento 34).
Ficou evidenciado, com o cumprimento do Réu - BANCO BRADESCO S/A, que este reconheceu a sua responsabilidade e a sua obrigação de indenizar nos termos da sentença.
Contudo, a Parte vencida - CBL ALIMENTOS S/A, não se conformou com digna sentença deste Nobre Juízo, e recorreu do julgado.
Portanto, em face dos fatos descritos acima, tendo em vista o cumprimento da sentença pela Parte Demandada (BRADESCO), que requereu, também, a liberação dos valores em nome da Demandante, e, ainda, a alínea “a” da cláusula “3.1” do contrato assinado entre Advogado da Autora e Autora (em anexo), requer a expedição de alvará dos valores depositados em nome da Parte Autora para levantamento, na seguinte forma:
a) R$ 1.919,99 (mil novecentos e dezenove reais e noventa e nove centavos) em nome do advogado DENISON DIEGO ALVES DA CÂMARA – OAB/RN 11997, CPF/MF: 055.321.104-84, e;
b) R$ 5.759,99 (cinco mil setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos) em nome da Parte Autora, ANA CRISTINA DE MEDEIROS – CPF/MF: 061.397.584-75.
Requer também, o recebimento do Recurso Inominado apresentado pelo Réu - CBL ALIMENTOS S/A e das contrarrazões apresentadas pela Autora, apenas, no efeito devolutivo.
Termos em que, pede