pedido de adiamento peti pax
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÃNIA – ESTADO DE GOIÁS.Processo nº RTOrd n.º RTOrd-0010984-77.2015.5.18.0006
Reclamante: Astulio Luiz Faustino Dias
Reclamada: Gade Administradora de Serviços Póstumos Ltda
GADE ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA, já qualificada nos autos da reclamatória em epígrafe vem, com o devido acato e respeito perante a elevada jurisdição de Vossa Excelência, via de sua bastante procuradora infra-assinada, a tempo e modo, requerer a REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA E PRAZO PARA CONTESTAR, pelos seguintes fatos e fundamentos:
Conforme comprova a Notificação em anexo, datada de 25/06/2015, o MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia designou audiência no processo nº 0010984-77.2015.5.18.0006 para o dia 14/07/2015 às 08:36 horas.
Ocorre que, nesta data da audiência Inicial, conforme comprovantes anexos (copia da passagem), a Advogada do reclamado esta em viagem para os Estados Unidos.
Além do mais, se faz imperiosa a presença desta, vez que é a única Advogada constituída neste feito. o que impossibilita o comparecimento da parte e sua Advogada, deixando de ser exercido o direito de defesa pelo Reclamado.
Dispõe o artigo 453 do CPC, in verbis:
“Art. 453- A audiência poderá ser adiada:
I-...
II- se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados.
§1º- Incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução.”
No mesmo Sentido:
“Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência, grifo nosso.”
ISTO POSTO, requer:
A suspensão da referida audiência, de acordo com o parágrafo único do art. 844 da Consolidação das