PEDAGOGIA
Com isso se tiver concursos para estes cargos citados você poderá concorrer. Com o apostilamento você está na verdade legitimando seu diploma onde ele entra em consonância com, a nova lei dos cursos de pedagogia. Um detalhe que não pode passar batido, o que determina sua profissão é sua graduação. Você pode ter Especialização em psicologia ou mesmo doutorado, se não tiver graduação em psicologia você não poderá abrir uma clínica, mas pode dar aula em faculdades. Quando fazemos uma complementação pedagógica ou um apostilamento estes cursos vão ser agregados ao meu diploma. Com isso é como se fosse uma outra graduação. O curso de pedagogia aumentou de 2.800 horas para 3.200 horas. Se você que que se formou antes de 2007 veja seu histórico se tiver menos de 3.200 horas peça seu apostilamento. faça isso para não ter surpresas futuras. Muitos pedagogos/as não estão dando aulas por este detalhe. Agora nas aulas de LDBs não vamos dar bobeira.
Abaixo um documento sobre este tema que peguei no portal do MEC. Obrigado pela visita. E uma informação por pequena que seja pode fazer uma diferença em nossa vida (efeito borboleta). Como no caso da nossa amiga pedagoga de Simões Filho, Ba.
28/11/2006 12:05:20
Foi aprovado no dia 2 de Fevereiro o Parecer CNE/CES 23/2006, com seu respectivo Projeto de Resolução anexo, que propõe revisão da Resolução CNE/CES 1/2005. O referido parecer já foi homologado. Publicou-se a Resolução CNE/CES nº 8/2006 decorrente daquele parecer. Leia os documentos abaixo:
Parecer CNE/CES nº 23/2006, aprovado em 2 de fevereiro de 2006Aprecia a Indicação CNE/CES nº 8/2005, que propõe a revisão da Resolução CNE/CES n° 1/2005, na qual são estabelecidas normas para o apostilamento, em diplomas de cursos de graduação em Pedagogia, do direito ao exercício do magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental
Resolução CNE/CES nº 8, de 29 de março de 2006Altera a Resolução CNE/CES nº 1, de 1º de fevereiro de 2005, que