pedagogia
Qual a fundamentação legal sobre a ampliação do Ensino Fundamental? Para se apropriar do amparo legal sobre a ampliação do Ensino Fundamental, é interessante uma perspectiva do seguinte histórico do ordenamento político-legal:
Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 - Estabelecia 4 anos de Ensino Fundamental.
Acordo Punta Del Leste e Santiago - Compromisso de estabelecer 6 anos para o Ensino Fundamental até 1970.
Lei 5.692, de 11 de agosto de 1971 - Obrigatoriedade do Ensino Fundamental de 8 anos.
Lei 9. 394, de 20 de dezembro de 1996 – admite a matrícula no
Ensino Fundamental de 9 anos, a iniciar-se aos 6 anos de idade.
Lei nº 10. 172, de 9 de janeiro de 2001 - Aprovou o Plano Nacional de Educação/PNE. •O Ensino Fundamental de 9 anos se tornou meta progressiva da educação nacional
Lei nº 11. 114, 16 de maio de 2005 – torna obrigatória a matrícula das crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental.
Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 – amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração, com a matrícula de crianças de seis anos de idade e estabelece prazo de implantação, pelos sistemas, até 2010.
Quais as implicações administrativas na ampliação do EF de nove anos?
Providenciar a normatização legal pelo respectivo conselho de Educação.
Realizar a chamada pública, conforme estabelece a LDB.
Planejar a oferta de vagarem número suficiente para atender toda a demanda, adequação dos espaços físicos e do material pedagógico, quantidade de professores e de profissionais de apoio, com formação adequada e plano de carreira.
Acompanhar e participar das discussões sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, que estão sendo elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação.
Reorganizar o Ensino Fundamental, tendo em vista não apenas o primeiro ano, mas sim todos os seus nove anos.
Reelaborar a proposta pedagógica da Secretaria