Pedagogia
Básica prevista na legislação educacional brasileira, vem para resgatar uma dívida social que o país tem com aqueles cidadãos que não tiveram acesso à escolarização na idade regular. Iniciativas mais esperançosas são necessárias serem planejadas, processo este que depende fundamentalmente dos atores nele envolvidos, que são os professores, os educadores da Educação de Jovens e Adultos. No entanto, nenhuma ação isolada é suficiente, sem respaldo de Políticas
Públicas voltadas a este setor que abriga tantos cidadãos brasileiros, que precocemente se viram forçadas a deixar a escola ou a ela nem tiveram acesso. O exercício da docência na Educação de Jovens e Adultos exige uma profissionalização cada vez mais qualificada para uma atividade que apresenta características especiais, representadas por ações diferenciadas, distanciadas de “modelos” tradicionais. A principal tarefa da Educação de Jovens e Adultos, conforme previsto na
Constituição Federal de outubro de 1988, artigo 208 inciso I, é garantir o acesso e a permanência ao ensino fundamental a todos, também aos jovens e adultos que não tiveram a oportunidade de estudar em idade própria. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, lei n. 9.394/96, traz essa modalidade de ensino nos artigos 37 e 38, assegurando metodologias e currículos adequados às necessidades dos alunos, tanto em nível fundamental quanto em nível médio.
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A HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO BRASIL
Muitas vezes definimos erroneamente Educação de Jovens e Adultos. Por isso, antes de iniciar nosso estudo, é necessário conhecer um pouco da história dessa modalidade de ensino. Segundo Freire (apud Gadotti, 1979, p. 72) em Educação de Jovens e Adultos: teoria, prática e proposta, os termos Educação de Adultos e Educação não-formal referem-se à mesma área disciplinar, teórica e prática da educação, porém com finalidadesdistintas.