Pedagogia
PLANO DE AULA
LEITURA DE PARLENDAS NA ALFABETIZAÇÃO INICIAL
1 - Introdução
Partindo do princípio de que a educação é um direito de todos, o atendimento educacional às pessoas com necessidades especiais, em ambiente escolar comum ou em grupos especializados, está assegurado na Constituição Brasileira. Deve-se ressaltar que a inclusão não se refere somente às pessoas com alguma deficiência, mas a todas que se encontram em situação de risco, discriminação e exclusão; em suma, sejam, de alguma forma diferentes. Sabe-se que a história da educação de surdos é repleta de controvérsias e descontinuidades. Nesse processo, como qualquer outro grupo minoritário, os surdos constituíram-se em objeto de discriminação em relação à maioria ouvinte. No contexto da Educação, a língua de sinais surgiu com a função, entre outras, de facilitar a integração desse grupo ao mundo envolvente; entretanto, durante muitos anos, o mito de que a língua de sinais impediria a aquisição da língua oral pelas crianças surdas, impediu sua utilização no processo educacional. A língua de sinais não era considerada uma língua, mas um conjunto de gestos icônicos, sem estrutura interna e com a função de comunicar apenas conteúdos concretos. Face ao exposto, pode-se concluir que o aluno com surdez tem as mesmas potencialidades de desenvolvimento que o aluno ouvinte, necessitando, apenas, que suas necessidades especiais sejam supridas, visto que o natural do homem é a linguagem.
2 - Justificativa
Vivencia-se um período de transformação, onde “assegura-se a todos” igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, sem qualquer tipo de discriminação. Essa maneira de atender a educação inclusiva exige uma profunda revisão das práticas educacionais e mudanças na forma como os recursos são distribuídos e disponibilizados para estes