Pedagogi
A Educação Infantil no nosso país vem a mais de uma década expandindo-se e ganhando expressão. Isto se dá em vista de muitas discussões, integrações e interpretações de novas definições legais sobre a Educação Infantil, falamos aqui da Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, Estatuto da Criança e Adolescente de 1990 e a Lei Orgânica da Assistência Social de 1993. Estas leis estabelecem e garantem a toda criança de zero a cinco anos de idade o direito a Educação Infantil em creches e pré-escolas. A Constituição de 1980 doutrina a criança como sujeito de direito, legaliza e define que os pais, a sociedade e o poder público têm que respeitar e garantir os direitos das crianças definidos no artigo 227 que diz: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão. Isto posto, nem o poder público nem sociedade civil podem tratar a criança como bem entenderem, mas sim como cidadão em desenvolvimento. A Constituição Federal ainda define que trabalhadores (homens e mulheres) têm direito à assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os cinco anos de idade em creches e pré-escolas (art. 7°/XXV) e, em seu artigo 208, inciso IV, o dever do Estado com a educação será efetivada mediante a garantia de “atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a cinco anos de idade”. Isto significa que o ingresso de crianças em creches e pré-escolas é um direito da criança e também de seus pais e deve ser em instituições de caráter educacional e não