Peculiaridades das Instituições Judiciarias, Judicias e Empresas Privadas.
O Poder Judiciário do Brasil é o conjunto dos órgãos públicos aos quais a Constituição Federal brasileira (a atual é de 1988) atribui a função jurisdicional.
O Poder Executivo tem como função típica a prática de atos de chefia de Estado e atos da administração, tais como, governar o povo e seus interesses públicos, além de ter como papel fazer cumprir a lei. O executivo pode assumir diferentes faces, conforme o local em que esteja instalado. No presidencialismo, o líder do poder executivo, denominado Presidente, é escolhido pelo povo para mandatos regulares, acumulando a função de chefe de estado (o mais alto representante público de uma nação) e chefe do governo (exerce as funções executivas e a função de chefiar o Poder Executivo). No parlamentarismo o executivo depende do apoio direto ou indireto do parlamento para ser constituído e governar, os cargos chefe de estado e chefe de governo não são atribuídos a uma única pessoa como no presidencialismo.
O Poder Executivo exerce funções atípicas, como por exemplo, criar leis, o presidente da republica pode criar uma medida provisória, função que cabe ao Poder Legislativo.
O Poder Legislativo tem como função precípua criar leis “legislar”, porém, exerce funções atípicas, prover cargos, conceder férias e licenças aos seus funcionários, função do executivo.
O Poder Judiciário tem como função precípua julgar, também conhecido como jurisdicional, porém, exerce funções atípicas, tais como, elaborar regimento interno de seus tribunais (legislativo), conceder licença e férias ao magistrado (executiva).
O Poder Judiciário é o único que contém o poder jurisdicional de forma que não pode ele abster-se de analisar as demandas jurídicas que lhe são submetidas (art. 5, XXXV da CF/88). No entanto, pelo princípio da inércia da jurisdição, o Poder Judiciário não atua de ofício nas demandas, ou seja, deve ser ele provocado pelo interessado