peca pratica civil
Silvia (sobrenome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da Cédula de Identidade nº (número do RG), inscrita no CPF/MF sob o nº (número do CPF), residente e domiciliada na (rua, número, bairro, CEP, cidade, estado), por sua advogada que esta subscreve, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 158 c/c 161 do Código Civil, que tramita pelo Rito Ordinário, ajuizar a presente
AÇÃO PAULIANA,
Em face de Bruno (sobrenome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade nº (número do RG), inscrito no CPF/MF sob o nº (número do CPF), residente e domiciliado na (rua, número, bairro, CEP, cidade, estado) e Daniel (sobrenome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade nº (número do RG), inscrito no CPF/MF sob o nº (número do CPF), residente e domiciliado na (rua, número, bairro, CEP, cidade, estado), pelos seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
Preliminarmente, necessário se faz esclarecer que a Requerente é credora quirografária do Requerido Bruno, no importe de R$100.000,00 (cem mil reais), representado por nota promissória emitida pelo devedor em 10/08/2013, conforme demonstra documento acostado.
O vencimento do título em questão estava estipulado para 15/10/2013 e deveria ser liquidado no foro do domicílio do devedor, sendo ele na cidade de Santos, no Estado de São Paulo.
Cumpre salientar que a obrigação não foi cumprida no prazo legal estipulado para vencimento, fazendo com que a Requerente, após proceder ao protesto cambial, consoante anexado aos documentos, ajuizasse em face de Bruno uma Ação de Execução, em trâmite perante a (nº) Vara Cível da Comarca de Santos/SP, sob o nº (nº do Processo).
No tríduo legal, o Requerido Bruno não efetuou o pagamento da dívida em discussão e se quer indicou bens à penhora, mesmo intimado regularmente